Artigo 19A, avaliação dos resíduos poluentes dos efluentes de origem industrial

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A análise do artigo 19A avalia os resíduos poluentes dos efluentes que são de origem industrial ou esgotos domésticos. Esses detritos quando são lançados no meio ambiente podem causar grande impacto ambiental, por isso é necessário realizar uma análise artigo 19A prévia que definirá seu grau de contaminação e tratamentos adequados.

Confira a análise artigo 19A

A análise artigo 19A leva em consideração o despejo em rede coletora de esgoto e os índices aceitáveis dos agentes poluidores descritos em leis e normas vigentes (Decreto Estadual Nº 8468).

Para garantir esses níveis aceitáveis deve ser realizado um monitoramento periódico através da análise artigo 19A.

O artigo 19A tem como objetivo estipular regras que levam em consideração alguns critérios para o descarte de esgotos em rede coletora após o seu tratamento já, o artigo 18, é para descarte em corpos d’água.

Caso seja detectado alguma anormalidade na análise artigo 19A o efluente deve ser tratado e, após nova análise com resultados satisfatórios ter seu devido descarte. Quando efluentes com valores acima dos máximos permitidos são descartados, poderá acarretar um acréscimo no valor da conta de água/esgoto (fator K1 – descarte em rede ou fator K2 descarte por caminhão).

fonte: https://www.samaambiental.com.br/analise-artigo-19a.php

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